TRF2 - 5032454-45.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 101 - Conclusos para decisão/despacho - 12/09/2025 16:20:52)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-69 processada no TRF2 com o no. 51739206320254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-69 processada no TRF2 com o no. 51739197820254029666/TRF (ALEXANDRE BATISTA SANTOS)
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06/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-69 processada no TRF2 com o no. 51739197820254029666/TRF (KAUA PACHECO GONCALVES DE MENEZES)
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03/09/2025 16:23
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-69
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/08/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032454-45.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAREQUERENTE: KAUA PACHECO GONCALVES DE MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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14/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 15:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-69
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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12/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 17:39
Juntada de Petição
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01/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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29/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032454-45.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: KAUA PACHECO GONCALVES DE MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, diante da certificação do trânsito em julgado e comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em sede de execução invertida, apresentar os cálculos referentes às parcelas em atraso, com a incidência de juros e correção monetária.
No mesmo prazo, para fins de incidência de Imposto de Renda nos rendimentos recebidos acumuladamente – RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), e na forma do art. 8º, inciso XVII da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, a parte ré deverá especificar também: a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das deduções da base de cálculo; d) valor do exercício corrente; e e) valor de exercícios anteriores.
Ressalto que, na sessão do colegiado do Conselho da Justiça Federal ocorrida no dia 17/03/2025, foram aprovadas alterações no texto da Resolução 822/2023, especialmente no que diz respeito a atualização monetária das requisições de pagamento não tributárias.
Pela nova redação, que transcrevo abaixo, quando uma requisição não tributária tiver data base posterior a 12/2021 ou seja, já tiver SELIC na composição de seu valor, serão três campos a serem preenchidos no ofício requisitório: 1) Valor Principal; 2) Juros de poupança (que incidiram até 12/2021); 3) Valor SELIC (para a SELIC calculada a partir de 12/2021).
Eis os novos termos da Resolução CJF nº 822/2023: Art. 7º [...] § 3º Haverá incidência da Selic sobre o valor consolidado, principal e juros, posicionado na data de inscrição em proposta orçamentária, quando o pagamento ocorrer após o final do exercício seguinte à expedição, para os precatórios não tributários, e após o prazo previsto na Lei n. 10.259/2001, para RPVs não tributárias. § 4º A Selic será aplicada sobre o valor consolidado, principal e juros, em dezembro de 2021, quando a data-base informada na requisição for até dezembro de 2021. § 5º Nas requisições com data-base posterior a dezembro de 2021, será aplicada a Selic apenas sobre o valor principal e dos juros consolidados em dezembro de 2021, caso exista, somando-se o valor encontrado aos juros Selic indicado na requisição. § 6º É Vedada a capitalização composta da taxa Selic sobre os juros Selic. § 7º Será efetuada a atualização monetária, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ainda que o índice apurado no período seja negativo.
Art. 8º [...] X – nas requisições não tributárias, valor do principal corrigido, dos juros e dos juros Selic, quando houver, individualizados por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; Pela nova redação, haverá incidência da SELIC, quando da atualização no tribunal, somente sobre os campos 1 e 2.
Sobre o campo 3, incidirá somente o IPCA-E no período da graça constitucional (vide prazo do par. 5º, art. 100 da CF/88).
Assim, o cálculo dos atrasados deverá conter os três campos acima mencionados, quando for o caso.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos do INSS, destacando que, havendo concordância (expressa ou tácita), imediatamente será expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822 do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 20/03/2023.
Fica intimada, ainda, para, no mesmo prazo, caso queira, juntar aos autos o contrato de honorários e cópia do CPF antes da expedição do requisitório (Lei 8.906/94, art. 22, parágrafo 4º), devendo o contrato de honorários ser juntado com a classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), sob pena de não conhecimento.
Efetue a Secretaria o cadastramento da(s) requisição(ões) em favor da parte autora e do(a) advogado(a), quando houver condenação referente aos honorários de sucumbência e havendo juntada do contrato de honorários, este limitado em 30% (trinta por cento) sobre o montante devido, caso o percentual previsto no contrato seja superior, segundo entendimento deste Juízo.
Após, intimem-se as partes, nos termos do art. 12 da Resolução nº. 822/2023 do CJF, para ciência da(s) requisição(ões) cadastrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, encaminhem-se ao Gabinete para o envio da requisição.
Ato contínuo, proceda a Secretaria à suspensão do processo até a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito e à instituição bancária oficial depositária.
Após a comunicação pelo TRF/2, quanto ao depósito, reative-se o processo e intime-se a parte interessada para levantamento.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
08/07/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2025 16:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/07/2025 16:07
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 18/05/2025
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08/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032454-45.2024.4.02.5001/ESAUTOR: KAUA PACHECO GONCALVES DE MENEZES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALEXANDRE BATISTA SANTOS (OAB ES014535)SENTENÇADemonstrado o intuito mútuo de pôr fim à demanda pela via consensual, HOMOLOGO por sentença o acordo estabelecido pelas partes e resolvo o mérito da postulação, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do NCPC.
In casu, descabe a apresentação de recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 e art. 1.000 do Código de Processo Civil). Assim, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS (APSDJ) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer acordada, conforme parâmetros a seguir: Intimem-se. -
19/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
19/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:51
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/05/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/05/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 12:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
-
14/05/2025 12:50
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 14/05/2025 12:30. Refer. Evento 32
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/04/2025 12:27
Despacho
-
04/04/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:17
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 14/05/2025 12:30
-
04/04/2025 13:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
04/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 08:25
Juntada de Petição
-
04/04/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
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06/03/2025 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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27/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 12:24
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/02/2025 11:31
Juntada de Petição
-
12/02/2025 12:20
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 17 - Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - 12/02/2025 12:03:23
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12/02/2025 12:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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12/02/2025 11:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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27/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA PACHECO GONCALVES DE MENEZES <br/> Data: 12/02/2025 às 11:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Cost
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13/11/2024 15:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 22:28
Indeferido o pedido
-
08/10/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2024 14:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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