TRF2 - 5003468-32.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/09/2025 14:49
Juntada de Petição
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003468-32.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDERSON ISIDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, ter vista do laudo pericial juntado aos autos. -
05/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJCAM03F)
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03/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 13:22
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 14:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003468-32.2025.4.02.5103/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: ANDERSON ISIDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON ISIDIO DOS SANTOS <br/> Data: 04/08/2025 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Per
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22/07/2025 12:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-IP)
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21/07/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003468-32.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDERSON ISIDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) DESPACHO/DECISÃO Este processo foi recebido da CEPERJA-CA, na modalidade de Tramitação Ágil, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade de Cardiologia nesta Subseção (evento 10, ATOORD1).
Diante da opção pela perícia com Cardilogista em localidade diversa desta Subseção (evento 10, ATOORD1 e evento 15, PET1) e relatada a impossibilidade de redistribuição de uma Central de Perícias para outra, o presente feito foi retirado da Tramitação Ágil.
Passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência Indefiro, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC.
A constatação da verossimilhança da alegação de incapacidade depende de avaliação do quadro fático e necessita de dilação probatória.
Nesse cenário, ressalvo, desde já, a possibilidade de a questão ser reapreciada por ocasião da sentença. Questão pendente Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentar cópia legível dos documentos de RG e CPF, para fins de identificação. Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa.
No prazo da contestação, deverá o réu apresentar proposta de acordo, se entender cabível. Perícia médica Determino a produção de prova pericial médica na especialidade de CARDIOLOGIA, em Itaperuna/RJ.
Deixo de fixar o valor dos honorários periciais em razão do Ofício Circular TRF2 nº 0895154, de 03/04/2025.
Proceda-se à redistribuição dos autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Itaperuna (CEPER-IP), nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem assistente técnico e juntarem quesitos até a data da perícia.
O(A) perito(a) deverá responder, fundamentadamente, aos quesitos cadastrados no sistema e-Proc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc, na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Portanto, a parte autora, que optar juntar seus quesitos, deverá fazê-lo por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-Proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo indicado ao final deste documento (QR Code ou link) ou Manual em PDF1. Determinações finais Com o retorno dos autos e apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
A seguir, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. 1.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados -
17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:34
Determinada a citação
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16/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 15:31
Juntado(a)
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11/07/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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11/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição
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24/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003468-32.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ANDERSON ISIDIO DOS SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
17/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:17
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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14/05/2025 12:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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06/05/2025 22:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 13:54
Juntado(a)
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05/05/2025 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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