TRF2 - 5061129-77.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061129-77.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEPEXECUTADO: ARGEU MOREIRA GARCEZADVOGADO(A): GREICE MARA FIGUEIREDO DE MELO (OAB RJ087686) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Nada a prover quanto ao evento 112 tendo em vista o teor da petição da exequente no evento 92 onde a mesma informou o limite de 60(sessenta) parcelas.
Intime-se o executado para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, cumpra-se o determinado no evento 108. -
09/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:38
Despacho
-
09/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:28
Juntada de Petição
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
07/09/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/09/2025 23:18
Decisão interlocutória
-
05/09/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:39
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
29/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 16:29
Despacho
-
29/08/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061129-77.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ARGEU MOREIRA GARCEZADVOGADO(A): GREICE MARA FIGUEIREDO DE MELO (OAB RJ087686) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se o executado para ciência da resposta da exequente à proposta de acordo do evento 84.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
19/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:30
Despacho
-
19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/08/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061129-77.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Manifeste-se a exequente acerca da proposta de acordo ofertada no evento 84, no prazo de 10 (dez) dias.
Silente, cumpra-se o já determinado no evento 80. -
30/07/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 07:54
Despacho
-
30/07/2025 07:49
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
29/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061129-77.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEPEXECUTADO: ARGEU MOREIRA GARCEZADVOGADO(A): GREICE MARA FIGUEIREDO DE MELO (OAB RJ087686) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Manifeste-se o executado sobre o constante no evento 69, sobretudo se tem interesse na realização de acordo, devendo nesta hipótese, apresentar proposta que viabilize a solução consensual.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se pretende que seja expedida certidão de protesto. -
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:02
Despacho
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 10:32
Juntada de Petição
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061129-77.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sobre as hipóteses de impenhorabilidade, o STJ já pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sob o fundamento da necessidade de se preservar o mínimo patrimonial indispensável à vida digna do devedor, seja ela mantida em conta corrente, caderneta de poupança ou aplicações financeiras, dando interpretação extensiva do art. 833, X, CPC/2015.
Registra-se ementa de julgado do Superior Tribunal de Justiça a respeito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
COMANDO DE ORDEM PÚBLICA.1.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude.Precedentes: AgInt no REsp 1.893.441/SP, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 16.12.2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel.
Min.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 30.9.2021; AgInt no AREsp 1.721.805/DF, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.10.2021; AgInt no REsp 1.897.212/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.7.2021.2.
Acrescente-se, por fim, que se trata de comando de ordem pública, devendo o magistrado resguardar a impenhorabilidade dos bens no presente caso.
Precedente: REsp 864.962/RS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18.2.2010.3.
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 2224539/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 04/04/2023) No caso concreto, não se identifica abuso de direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade.
Por conseguinte, considerando que os valores bloqueados integram o patrimônio de uma pessoa natural, que o valor bloqueado não excede 40 salários-mínimos, e que não há qualquer indício de que a executada seja titular de ativos financeiros que excedam o referido montante, conclusão que é extraída do fato de não ter sido bloqueado o valor requisitado, mas sim quantia de menor monta, a qual corresponde ao saldo total de ativos pertencentes a Executada investidos na respectiva Casa Bancária, determino o IMEDIATO DESBLOQUEIO dos valores constritos no evento 51, nos termos do artigo 833, X do CPC.
Após, intime-se a exequente para que promova o regular prosseguimento requerendo o que for de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, não havendo bens passíveis de penhora, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC.
P.I. -
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:16
Juntado(a)
-
13/06/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2025 17:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição
-
06/06/2025 18:37
Juntada de Petição - ARGEU MOREIRA GARCEZ (RJ087686 - GREICE MARA FIGUEIREDO DE MELO)
-
04/06/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/06/2025 17:36
Despacho
-
04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/04/2025 09:43
Juntada de Petição
-
24/04/2025 15:16
Juntado(a)
-
12/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/03/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 21:40
Despacho
-
31/03/2025 20:28
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:30
Juntada de Petição
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
12/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:56
Despacho
-
12/03/2025 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/02/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
08/01/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/12/2024 17:16
Despacho
-
16/12/2024 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 10:34
Juntada de Petição
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 16:40
Despacho
-
01/12/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2024 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2024 12:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5090498-19.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 126
-
01/12/2024 12:16
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50904981920224025101/RJ
-
23/10/2024 16:26
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50904981920224025101/RJ
-
14/08/2023 16:14
Juntada de Petição
-
30/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/11/2022 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/11/2022 10:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2022 10:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5090498-19.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
25/11/2022 20:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50904981920224025101
-
15/11/2022 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
02/11/2022 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
20/10/2022 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/10/2022 14:57
Despacho
-
20/10/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2022 14:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2022 18:31
Determinada a citação
-
16/09/2022 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2022 11:20
Juntada de Petição
-
26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2022 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2022 18:44
Despacho
-
16/08/2022 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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