TRF2 - 5015047-91.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
27/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015047-91.2024.4.02.0000/ES AGRAVADO: POSEIDON MARITIMA LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
20/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 15:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015047-91.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: POSEIDON MARITIMA LTDA EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ADMINISTRATIVA.
RECONHECIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de ação anulatória, deferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de créditos decorrentes de multas administrativas aduaneiras e autorizou a expedição de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), sob fundamento de prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se incide a prescrição intercorrente sobre créditos decorrentes de infrações administrativas aduaneiras, diante da paralisação dos processos sancionadores por prazo superior a três anos; (ii) estabelecer se a natureza da infração — administrativa ou tributária — afasta a aplicação da Lei nº 9.873/1999, à luz do art. 5º dessa norma.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1293, firmou entendimento de que incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999 quando os processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, permanecem paralisados por mais de três anos. 4.
A infração imputada à parte autora refere-se ao não fornecimento tempestivo de informações no sistema SISCOMEX, configurando obrigação acessória de natureza administrativa, sem vínculo direto com a arrecadação tributária, razão pela qual não se aplica a exceção prevista no art. 5º da Lei nº 9.873/1999. 5.
A sanção aplicada decorre de descumprimento de obrigação meramente formal, prevista em ato infralegal (Instrução Normativa SRF nº 28/1994), e possui natureza repressiva administrativa, enquadrando-se no regime de prescrição regulado pela Lei nº 9.873/1999. 6.
Os processos administrativos sancionadores permaneceram inertes por períodos que variam entre 3 anos e 9 meses até 8 anos e 9 meses, sem a prática de qualquer ato interruptivo ou causa suspensiva, configurando a prescrição intercorrente administrativa. 7.
A suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151, III, do CTN, não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos de natureza administrativa, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2025 20:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
16/07/2025 15:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015047-91.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 76) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): INGRID KUHN AGRAVADO: POSEIDON MARITIMA LTDA PROCURADOR(A): ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE PROCURADOR(A): ANDREZA VETTORE SARETTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 76
-
11/06/2025 22:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
02/06/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
02/06/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
31/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/05/2025 11:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/05/2025 12:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB27 para GAB23)
-
23/05/2025 12:43
Alterado o assunto processual
-
23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 10:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/05/2025 10:35
Declarada incompetência
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/05/2025 17:15
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
05/05/2025 11:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
05/05/2025 07:19
Juntada de Petição
-
30/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/04/2025 15:39
Juntado(a)
-
30/04/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 09:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50002836620254020000/TRF2
-
26/04/2025 11:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50002836620254020000/TRF2
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
14/04/2025 13:00
Juntada de Petição
-
09/04/2025 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019618-40.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 49
-
09/04/2025 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/04/2025 16:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
09/04/2025 16:06
Deferido o pedido
-
01/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
01/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 31/03/2025 16:21:08)
-
01/04/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 31/03/2025 16:21:10)
-
31/03/2025 16:18
Juntado(a)
-
31/03/2025 11:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/03/2025 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de GAB23 para GAB27)
-
26/03/2025 13:55
Alterado o assunto processual
-
26/03/2025 11:16
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
25/03/2025 17:50
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB23 -> SUB8TESP
-
25/03/2025 17:50
Despacho
-
20/03/2025 14:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50002836620254020000/TRF2
-
19/03/2025 12:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50022158920254020000/TRF2
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
27/02/2025 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002215-89.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5
-
27/02/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50022158920254020000/TRF2
-
26/02/2025 08:30
Juntada de Petição
-
19/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
18/02/2025 16:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50022158920254020000
-
29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/01/2025 18:18
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB8TESP
-
14/01/2025 18:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50002836620254020000
-
06/01/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
25/12/2024 17:13
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
25/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/12/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/12/2024 18:22
Suscitado Conflito de Competência
-
09/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
30/10/2024 11:00
Juntada de Petição
-
28/10/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
28/10/2024 17:03
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
28/10/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB27 para GAB23)
-
28/10/2024 16:11
Alterado o assunto processual
-
28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 15:56
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB27 -> SUB3TESP
-
28/10/2024 15:56
Declarada incompetência
-
23/10/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
23/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36, 19 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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