TRF2 - 5001599-50.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:06
Juntada de Petição
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001599-50.2024.4.02.5109/RJ AUTOR: SARA RAQUEL DA SILVAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARNAÚBA DE MENEZES FILHO (OAB RJ169167)AUTOR: EMILLY NAYARA DA SILVA FRANCISCOADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARNAÚBA DE MENEZES FILHO (OAB RJ169167) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de conhecimento em que a parte autora objetiva (i) o desbloqueio do benefício de pensão por morte NB 195.162.641-6; (ii) o pagamento de valores atrasados a título do referido benefício, correspondentes ao período de 03/2015 a 10/2024 e; (iii) o pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 25.000,00. Sustenta a parte autora, em síntese, que lhe foi deferida administrativamente a concessão do benefício de pensão por morte nº 195.162.641-6, requerido em 23/08/2023, em razão do óbito de seu pai, Washington Francisco, falecido em 18/03/2015 (Evento 1, CERTOBT9).
Relata que, apesar do deferimento do benefício, o INSS não lhe pagou, até o momento do ajuizamento da ação, as parcelas que lhe são devidas, referentes ao período de 18/03/2015 a 10/2024, encontrando-se o benefício bloqueado.
Aduz, ainda, que, em 09/04/2024, efetuou requerimento administrativo de emissão de pagamento não recebido, no intuito de desbloquear o benefício e receber os pagamentos, não obtendo resposta até a propositura da ação. No Evento 29, foram juntados aos autos o Histórico de Créditos do Benefício (NB 195.162.641-6) e a Declaração de Benefícios extraídos do sistema SAT.
Os referidos documentos demonstram que o benefício de pensão por morte titularizado pela parte autora encontra-se ativo e que, durante o curso da presente demanda, a autarquia ré realizou a emissão dos créditos não recebidos, efetivando administrativamente o pagamento do benefício e de suas parcelas pretéritas desde data do óbito (18/03/2015), abrangendo todo o período postulado na presente demanda (03/2015 a 10/2024). Desse modo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos referidos documentos (Evento 29), que demonstram o desbloqueio do benefício e a regularização de seu pagamento.
Vinda a manifestação da parte autora, abra-se vista ao INSS e ao Ministério Público Federal por 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/06/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
09/04/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/03/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
13/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/03/2025 16:25
Determinada a intimação
-
13/03/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
28/02/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
13/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:32
Determinada a intimação
-
06/02/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/11/2024 20:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
03/11/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2024 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 01:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036083-27.2024.4.02.5001
Reseni Santos de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016379-91.2025.4.02.5001
Miqueias Viana Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000921-60.2023.4.02.5112
Gessy Paixao Barboza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 15:35
Processo nº 5039224-54.2024.4.02.5001
Anarly Monteiro Schmidel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leomar Coelho Moreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 20:10
Processo nº 5008473-49.2023.4.02.5121
Roberto Theodoro da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 15:32