TRF2 - 5001771-71.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 08:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 07:57
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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21/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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21/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001771-71.2024.4.02.5115/RJ REQUERENTE: VERA LUCIA CARVALHO MARTINSADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para manifestação acerca do solicitado na petição do evento 37, tendo em vista as informações do evento 35. -
14/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 10:16
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001771-71.2024.4.02.5115/RJAUTOR: VERA LUCIA CARVALHO MARTINSADVOGADO(A): JARBAS CARVALHO DA SILVEIRA JUNIOR (OAB RJ136843)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, com DIB em 02/04/2024 , a ser convertido em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com o adicional de 25% previsto pelo art. 45 da Lei nº 8.213/91 com DIB em 28/11/2024 (data do exame técnico, evento 17), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável, não considerados na conta dos autos.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, em seguida, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Expeça-se RPV ao TRF-2ª Região também em favor da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, referente à antecipação dos honorários do médico perito designado, necessário para a solução da lide, de acordo com o art. 12, parágrafo 1º, da Lei 10.259 de 12/07/2001, tudo em conformidade com a Resolução nº 16 de 16/04/2004 do Egrégio Tribunal Regional Federal desta 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 11:49
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 15:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 13:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:50
Juntada de Petição
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25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA CARVALHO MARTINS <br/> Data: 28/11/2024 às 16:00. <br/> Local: CONSULTÓRIO MÉDICO - DR. HELIO PANCOTTI - Rua Francisco Sá, 336/402 centro - Teresópolis <br/> Perito: HELIO PANCOTTI B
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24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 16:58
Determinada a intimação
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20/08/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 16:08
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 14:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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