TRF2 - 5052543-80.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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12/09/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5052543-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA JURKIEWICZ (Sucessor)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Ev. 59 - Ao requerente (RENAN SOUZA TEIXEIRA, OAB/RJ 253.232) para regularizar a peça juntada, eis que não há identificação sequer da parte que a apresenta.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de exclusão.
Com a regularização, tendo em vista o requerimento de destaque dos honorários contratuais, intime-se pessoalmente a exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se a dívida persiste (art.22, §4º, da Lei 8.906/1994), valendo o silêncio como concordância com o pleito do advogado. Ressalto que a intimação acima se tornará desnecessária caso seja juntada declaração de próprio punho da exequente reconhecendo a persistência da dívida. Em seguida, se for o caso, retifique-se o requisitório do Ev. 52, destacando-se os honorários contratuais. Com o cadastro, às partes por 5 dias e, não havendo oposição, voltem para encaminhamento ao Eg.TRF2. Ao final, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. (th) -
09/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:07
Decisão interlocutória
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08/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5052543-80.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHOEXEQUENTE: ANA JURKIEWICZ (Sucessor)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
19/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 10:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-62
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5052543-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA JURKIEWICZ (Sucessor)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)ADVOGADO(A): HALLEY LINO DE SOUZA (OAB RJ253523) DESPACHO/DECISÃO Eventos 38 e 42 – Tendo em vista a anuência da exequente em relação ao valor apresentado pela UFRJ decorrente do negócio jurídico processual homologado na ação coletiva n. 0000906-21.2000.4.02.5101, expeça-se requisitório para pagamento do valor correspondente à planilha do evento 38, DOC4, sendo certo que numerário será devidamente atualizado quando do seu cadastramento.
Efetuado o cadastro, às partes, por 5 dias, para manifestação.
Em seguida, voltem-me para encaminhamento do Requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Posteriormente, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. (mz) -
01/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/04/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:25
Determinada a intimação
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14/02/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:50
Juntada de Petição
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31/12/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/12/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/12/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/12/2024 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:08
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SAMUEL JURKIEWICZ - EXCLUÍDA
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31/10/2024 08:11
Juntada de Petição
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30/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:11
Determinada a intimação
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25/09/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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01/08/2024 10:14
Juntada de Petição
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31/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:11
Determinada a intimação
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31/07/2024 15:22
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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31/07/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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