TRF2 - 5005961-08.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005961-08.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: DHONATT CORDEIRO VITORINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058)ADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 11:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-37
-
08/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
05/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 18:48
Despacho
-
05/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2025 17:51
Juntada de Petição
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
16/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005961-08.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DHONATT CORDEIRO VITORINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058)ADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ciência ao MPF. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 15:29
Despacho
-
14/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
14/07/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
02/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005961-08.2023.4.02.5117/RJAUTOR: DHONATT CORDEIRO VITORINO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ210058)ADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para retificar o erro material, devendo o dispositivo da sentença de Evento 73 passar a constar da seguinte forma: "2.
Dispositivo Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para CONDENAR o INSS a: A) RESTABELECER o benefício assistencial NB 107846537-9, fixada a data inicial em 01/12/2021 (data da suspensão indevida, conforme Evento 2, INFOBEN 3) B) PAGAR, em favor de DHONATT CORDEIRO VITORINO, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde 01/12/2021, até a efetiva implantação deste benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso e que, para tanto, é necessária a representação por advogado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se".
P.I. -
17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
29/04/2025 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
11/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
05/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
05/04/2025 17:23
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
13/03/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 64, 65 e 66
-
18/02/2025 10:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:49
Determinada a intimação
-
17/02/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
28/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
27/01/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 47
-
12/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DHONATT CORDEIRO VITORINO <br/> Data: 16/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
11/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:13
Determinada a intimação
-
11/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 18:17
Juntada de Petição
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/10/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 24/10/2024 12:54:25)
-
24/10/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
16/09/2024 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2024 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2024 15:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
12/08/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
09/08/2024 18:58
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
15/07/2024 17:45
Determinada a intimação
-
15/07/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/03/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/02/2024 19:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2024 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
05/02/2024 15:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 23
-
02/02/2024 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
30/01/2024 19:08
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
23/01/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/11/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 17:32
Não Concedida a tutela provisória
-
17/11/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2023 14:09
Juntada de Petição
-
23/10/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/08/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 11:59
Determinada a intimação
-
14/07/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/06/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 16:24
Determinada a intimação
-
30/06/2023 13:48
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
-
26/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DHONATT CORDEIRO VITORINO <br/> Data: 18/07/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
-
26/06/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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