TRF2 - 5000544-09.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000544-09.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH ROCHA ALMADA (OAB RJ152326)ADVOGADO(A): YASMIN DOS SANTOS VALE (OAB RJ177359) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença, determino a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do que dispõe o art. 523 do CPC/15, juntando aos autos demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado no art. 524 do mesmo diploma legal.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a CEF ser intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto nos § 1º do mesmo artigo, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, bem como 10% (dez por cento) de honorários de advogado, caso o depósito não seja efetuado no prazo legal.
Sem prejuízo do que acima determinado, poderá a empresa pública demandada, nos termos do que dispõe o art. 526 do CPC/15, antes de ser intimada para o pagamento do valor com base nos cálculos elaborados pela parte autora, efetuar o depósito do valor que entende ser devido, ocasião em que deverá ser intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste sua concordância, conforme dispõe o § 1º do supradito artigo. -
01/09/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 15:51
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 15:49
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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25/08/2025 17:57
Juntada de Petição
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19/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-09.2025.4.02.5116/RJAUTOR: FERNANDO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ELIZABETH ROCHA ALMADA (OAB RJ152326)ADVOGADO(A): YASMIN DOS SANTOS VALE (OAB RJ177359)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO NO BRASILADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para, deferido a tutela de urgência, condenar a CEF a retirar a restrição lançada no CPF do autor, no prazo de 5 dias, assim como adotar os atos necessários para o cancelamento da dívida, junto ao sistema bancário, incluído o cartão. Condeno ainda os réus ao pagamento de DANOS MORAIS à autora, no valor que arbitro em R$ 2.000,00, pro rata, corrigido(s) pela SELIC a contar da publicação desta sentença nos termos do Enunciado 362 do STJ.
Sem condenação em custas e honorários. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, às rés para pagamento o pagamento no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC.
A presente sentença valerá como alvará judicial para levantamento dos valores a serem depositados pela ré, devendo ser apresentada à agência bancária junto com a certidão de trânsito em julgado e documento de identidade da parte autora.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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04/08/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-09.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO NO BRASILADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Defiro os pedidos de dilação de prazo formulados pelas rés Amazon e CEF nos eventos 39.1 e 40.1.
Assim, em última oportunidade, fixo o prazo adicional de 10 (dez) dias, para que cumpram as determinações presentes no evento 22, DESPADEC1, quais sejam, "(...) que a CEF apresente informações acerca da contestação administrativa protocolada pela parte autora sob o nº 4050220114102548 em 02/05/2024.
Ademais, que a Amazon junte dados, como código do pedido, código de rastreamento e comprovante de entrega, acerca da compra online realizada no dia 15/12/2023, em nome da parte autora e por meio do cartão de crédito de final 5050.".
Após o prazo, sendo coligidas aos autos tais informações ou não, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Despacho
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10/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 15:13
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000544-09.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO NO BRASILADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela ré CEF no evento 29, PET1, fixando o prazo adicional de 10 (dez) dias, para que cumpra a determinação presente no evento 22, DESPADEC1, qual seja, "apresente informações acerca da contestação administrativa protocolada pela parte autora sob o nº 4050220114102548 em 02/05/2024". Ademais, observo que a ré Amazon, apesar de devidamente intimada por domicílio eletrônico, restringiu-se a apresentar procuração (evento 30, PET2), sem atender ao determinado no evento 22, DESPADEC1. Logo, para melhor deslinde da causa, determino, novamente e em última oportunidade, que a Amazon, no prazo de 10 (dez) dias, junte dados, como código do pedido, código de rastreamento e comprovante de entrega, acerca da compra online realizada no dia 15/12/2023, em nome da parte autora e por meio do cartão de crédito de final 5050.
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:19
Despacho
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18/06/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 16:32
Juntada de Petição
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06/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/05/2025 14:59
Juntada de Petição
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31/05/2025 14:57
Juntada de Petição
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23/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:05
Despacho
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22/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:50
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJMAC01F para RJMAC01S)
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21/05/2025 16:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 18:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 16:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 05:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 17:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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