TRF2 - 5101000-46.2024.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101000-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDENIA RODRIGUES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)AUTOR: MANUELLA RODRIGUES ARRUDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação em que a parte autora objetiva a concessão de pensão por morte.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Quanto à aduzida falta de qualidade de segurado é necessário avaliar se há possibilidade de prorrogação do período de graça para fins de manutenção da qualidade de segurado, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.213/91.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: 1. Documentos de dispensa relativos ao último vínculo empregatício do falecido (termo de rescisão, comunicação de dispensa, aviso prévio); 2. Prova documental da situação de desemprego INVOLUNTÁRIO, tais como registro no SINE, requerimento de seguro-desemprego após o encerramento do último vínculo, registro de inscrição em programas de busca de emprego, cadastro de currículo em sítios eletrônicos que oferecem vagas de trabalho, dentre outros. 3. Oportunizo ainda que a parte autora apresente eventuais documentos ainda não juntados sobre a saúde do falecido em especial aqueles emitidos entre a data em que teoricamente se manteve a qualidade de segurado do falecido e período precedente, a fim de que se realize perícia indireta.
Após a juntada dos documentos, dê-se vista à parte contrária e voltem os autos conclusos. Intime-se. -
30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:59
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5101000-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDENIA RODRIGUES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188)AUTOR: MANUELLA RODRIGUES ARRUDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS CONCEICAO SOARES DE MELO (OAB RJ232188) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes do retorno dos autos do CESOL para ciência e manifestação pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido e nada sendo requerido, voltem para possível designação de audiência. -
18/05/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 23:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 18:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO39F)
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15/05/2025 18:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 24 e 25
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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26/03/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:31
Despacho
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26/03/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:30
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOA)
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25/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:06
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 10:30
Determinada a intimação
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07/02/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 17:16
Determinada a intimação
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05/12/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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