TRF2 - 5001174-26.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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26/08/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 72 e 73
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 09:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 09:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 08:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001174-26.2024.4.02.5108/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino o levantamento da(s) penhora(s) eventualmente realizada(s).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:21
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 15:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 16:45
Determinada a intimação
-
14/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 22:17
Juntada de Petição
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001174-26.2024.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BOCCALETTI ODONTOLOGIA LTDA.
A exequente informou a regularização parcial dos débitos executados, com a quitação/renegociação do contrato nº 0009925138455945, requerendo o prosseguimento da execução em relação ao contrato nº 0009925163304041, bem como prazo para apresentação da planilha atualizada do débito remanescente.
Verifico que o contrato nº 0009925138455945 restou quitado, hipótese que autoriza a extinção parcial da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, subsiste débito representado pelo contrato nº 0009925163304041, razão pela qual a execução deverá prosseguir quanto a este.
Diante do exposto: DECLARO EXTINTA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil a execução no que tange ao contrato nº 0009925138455945, em razão da satisfação da obrigação;DEFIRO o prazo de 15 dias para que a exequente junte aos autos a planilha atualizada do débito relativo ao contrato nº 0009925163304041, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil.Aguarde-se intimação da parte ré acerca do bloqueio por meio de Sisbajud.
Intime-se. -
13/06/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/06/2025 16:16
Decisão interlocutória
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13/06/2025 15:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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13/06/2025 15:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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13/06/2025 15:46
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSPESECMA
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13/06/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 15:54
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
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27/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 10:19
Juntada de Petição
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18/02/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:45
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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20/01/2025 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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19/11/2024 12:57
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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19/11/2024 11:36
Determinada a citação
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18/11/2024 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2024 12:24
Juntada de Petição
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05/08/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2024 08:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2024 13:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2024 09:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2024 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
22/04/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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17/04/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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16/04/2024 16:40
Determinada a citação
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16/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 18:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/03/2024 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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06/03/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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