TRF2 - 5005041-27.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 61
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005041-27.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: SUELY OTTO MARTINSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 07/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/08/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:20
Juntada de Petição
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005041-27.2024.4.02.5108/RJREQUERENTE: SUELY OTTO MARTINSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYSENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a CEAB-DJ para que cumpra o acordo, devendo comprovar a implantação em juízo.
Eventual descumprimento da obrigação de fazer deverá ser alegado pela parte interessada.
Após a restabelecimento do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se a requisição de pagamento e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos para pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, já efetuada a limitação sobre as parcelas vencidas, deverá a parte autora no mesmo prazo se manifestar sobre o excedente ao supracitado limite, ressaltando, ante a vedação legal à renúncia tácita, que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Sem impugnação, envie-se a requisição.
Caso mantida a opção pelo pagamento mediante precatório, expeça-se minuta do mesmo, com fulcro no § 4º do art. 17, da Lei 10.259/2001 e, em seguida, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Se houve perícia nos presentes autos, determino ainda a expedição de RPV para ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, no caso de ter a entidade pública sido vencida na causa.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
13/06/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/06/2025 16:56
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
13/06/2025 16:16
Homologada a Transação
-
13/06/2025 09:37
Juntada de Petição
-
28/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
30/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:46
Juntada de Petição
-
30/04/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 16:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
17/04/2025 16:01
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 10:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
08/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELY OTTO MARTINS <br/> Data: 21/03/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: CARLOS ROBE
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/12/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/12/2024 13:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 00:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 00:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 00:44
Não Concedida a tutela provisória
-
18/11/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/10/2024 20:10
Determinada a intimação
-
17/09/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 11:28
Juntada de Petição - SUELY OTTO MARTINS (ES007025 - ADENILSON VIANA NERY)
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 14:27
Determinada a intimação
-
26/08/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 21:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/08/2024 19:43
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004913-35.2018.4.02.5102
Uniao
Marcus Henrique Tavares Moreira
Advogado: Veronica de Araujo Triani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2022 11:08
Processo nº 5002950-45.2025.4.02.5005
Lucimar Barbosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabelly Malacarne dos Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 16:41
Processo nº 5004913-35.2018.4.02.5102
Marcus Henrique Tavares Moreira
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2018 16:32
Processo nº 5004826-47.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alvaro Martins de Oliveira
Advogado: Matheus Lopes Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 18:23
Processo nº 5013354-68.2024.4.02.5110
Janete Lourenco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00