TRF2 - 5087409-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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15/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5087409-17.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO DE MEDEIROS SILVAADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FREIRE DA SILVA (OAB RJ238565) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intime-se a parte autora. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:29
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 25/05/2025
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25/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/12/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 11:07
Determinada a intimação
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03/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/10/2024 20:02
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO27F para RJRIO05F)
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28/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 17:45
Declarada incompetência
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28/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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