TRF2 - 5037892-43.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 06:46
Baixa Definitiva
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037892-43.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ALBERTO LEIRAADVOGADO(A): MARCELO LEIRA (OAB RJ239535)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de levantamento de valores realizados mediante transferência para a conta pessoal do patrono da autora.
Nos termos da RES.CJF Nº 458, de 4 de outubro de 2017, em seu artigo 18, a qualidade de beneficiário indicada ao advogado ocorrerá na hipótese de honorários advocatícios ("Art.18. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais, de natureza").
Além disso, conforme o art. 183, §5º do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003: O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Dessa forma, uma vez que o beneficiário do depósito judicial é o autor, não há se falar em transferência dos valores à conta bancária do patrono da parte autora, pelo que INDEFIRO o requerido na petição retro, ressaltando que, em posse dos documentos que comprovem a representação, o patrono pode proceder ao levantamento dos valores através do procedimento determinado na Decisão retro.
Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor deverá peticionar requerendo a expedição de certidão para a comprovação de manutenção do patrocínio, mediante recolhimento de custas (GRU), no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação, para a confecção da mesma.
Nos termos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se: "Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional." Esclareço que eventuais dúvidas acerca da confecção podem ser dirimidas pelo sítio eletrônico da Justiça Federal (https://www.jfrj.jus.br//sites/default/files/SEAEX/instrucoes_preenchimento_custas.pdf) ou pelo telefone: 3512.0232, opção 2.
Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos. -
30/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:03
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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04/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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04/06/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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03/06/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 10:12
Determinada a intimação
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03/06/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 07:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/06/2025 07:33
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
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27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 20:49
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/11/2024 14:26
Determinada a intimação
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11/11/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2024 18:37
Juntada de Petição
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03/09/2024 11:42
Juntada de Petição
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28/08/2024 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Determinada a intimação
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14/08/2024 12:03
Juntada de Petição
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13/08/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 10:48
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2024 21:12
Juntada de Petição
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28/06/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/06/2024 06:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/06/2024 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 14:59
Determinada a citação
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26/06/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/06/2024 20:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2024 17:49
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
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10/06/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 17:49
Determinada a intimação
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10/06/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJRIOJE05F)
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07/06/2024 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/06/2024 17:11
Decisão interlocutória
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07/06/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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