TRF2 - 5001277-09.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:10
Despacho
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25/08/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001277-09.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: PEDRO SCHUBERT FELISMINO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
01/07/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:46
Determinada a intimação
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01/07/2025 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 08:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAC01
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13/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/09/2024 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/09/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 19
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25/09/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 15:25
Juntada de Petição
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13/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/09/2024 18:39
Julgado procedente o pedido
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04/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 16:15
Juntada de Petição
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19/04/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 18:54
Determinada a intimação
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21/03/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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