TRF2 - 5001091-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001091-94.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JURANDIR MIRANDAADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480)SENTENÇAAnte o exposto, determino o cancelamento da distribuição da presente ação e a JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 290 e 485, IV, ambos do CPC.
Custas ex lege. Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
07/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001091-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JURANDIR MIRANDAADVOGADO(A): REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB DF025480) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que, a despeito de intimada por duas vezes, a parte autora não apresentou o documento hábil a comprovar que não possui condições de suportar os custos do processo (comprovante de rendimentos e/ou declaração de imposto de renda devidamente atualizados), indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora a promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, na forma da Lei nº 9.289/96, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumprido, citem-se os réus.
Com as respostas, intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 15 (quinze) dias, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justificando-lhes a pertinência.
Após, intime-se a parte ré para que igualmente se manifeste em provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:34
Despacho
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12/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:32
Despacho
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04/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:39
Determinada a intimação
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10/01/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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