TRF2 - 5003082-54.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003082-54.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RONALDO ALVES DE MOURAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:20
Homologada a Transação
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03/09/2025 19:53
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003082-54.2025.4.02.5118/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: RONALDO ALVES DE MOURAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/08/2025 13:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJNIT01F)
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11/08/2025 13:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 18
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RONALDO ALVES DE MOURAADVOGADO(A): ALTIVO BELIZARIO DA SILVA (OAB RJ141920) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO ALVES DE MOURA <br/> Data: 30/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA
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30/06/2025 11:02
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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20/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:30
Perícia designada - <br/>Periciado: RONALDO ALVES DE MOURA <br/> Data: 25/07/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CELINA ANDREA FREITAS DO ROSARIO
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14/05/2025 17:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-DC para CEPERJB-RJ)
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03/04/2025 03:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJB-DC)
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03/04/2025 03:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 03:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/04/2025 14:00
Juntado(a)
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02/04/2025 14:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIT01F)
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02/04/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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