TRF2 - 5094746-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:12
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G01
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15/09/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094746-57.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JERONIMO RIBEIRO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte ré contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na qual se julgou procedente o pedido de inclusão do auxílio-alimentação pago a servidor público federal nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, ante o reconhecimento da natureza remuneratória da referida verba. 2.
O processo estava suspenso para se aguardar a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do Tema 364 do representativo de controvérsia (PEDILEF 5004589-42.2022.4.04.7206/SC), no qual se firmou tese em que foi reconhecida a natureza indenizatória do auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais, em decisão transitada em julgado: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, levante-se a suspensão do processo e, pelo fato de, aparentemente, a decisão recorrida divergir de entendimento consolidado em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, quanto à natureza (indenizatória ou remuneratória) do auxílio-alimentação pago a servidor público federal, para fins de inclusão de tal verba nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, encaminhem-se os autos à Turma Recursal de origem para "eventual juízo de retratação”, na forma do art. 14, IV, b, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:57
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5094746-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: JERONIMO RIBEIRO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 16/06/2025 - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial -
16/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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16/04/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 40
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26/02/2025 18:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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26/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/02/2025 15:13
Decisão interlocutória
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18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/02/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/02/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/01/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:27
Despacho
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21/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 15:46
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 09:01
Juntada de Petição
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20/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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