TRF2 - 5005507-05.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:09
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 18:09
Transitado em Julgado
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005507-05.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ALAN DOS SANTOS COUTINHOADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES AMARAL (OAB RJ154873)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face da falta de interesse processual da parte autora, nos termos do artigo 485, VI c/c art. 321 parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 10.259/2001, recurso inominado é incabível em face de sentença terminativa.
Assim, decorrido o prazo de intimação, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 21:16
Despacho
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13/07/2025 02:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 11:02
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005507-05.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALAN DOS SANTOS COUTINHOADVOGADO(A): RAPHAEL GOMES AMARAL (OAB RJ154873) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) documento que comprove ter havido recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda, ou que o requerimento administrativo não foi decidido no prazo de 45 dias, desde que não haja exigências pendentes de cumprimento, comprovando o interesse de agir, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário. -
12/06/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 04:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 14:36
Juntado(a)
-
03/06/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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