TRF2 - 5005971-15.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
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14/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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14/08/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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14/08/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJDCA04
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14/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/08/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Sentença confirmada em parte - 01/08/2025 14:10:11)
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005971-15.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: CELICE PEREIRA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBA CRISTINA PEREIRA (OAB RJ200239) pedido de restabelecimento de BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE cessado em 26/07/2023 - nb 31/644.157.090-8. autora nascida em 08/1964. indica trabalho como empregada doméstica/faxineira. histórico de patologias ortopédicas em coluna vertebral e ombro esquerdo. sentença julga procedente o pedido com estimativa de dcb em 40 dias da implantação. recursos da autora e do inss. da autora - conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. inss - fixação da dib na dii reconhecida no laudo judicial. prova técnica afasta incapacidade por problemas em coluna vertebral e reconhece incapacidade temporária por patologia em ombro com prognóstico favorável - tratamento medicamentoso e fisioterápico. recurso do inss a que se dá provimento, para fixar a dib na citação - entendimento tnu no pedilef nº 00355861520094013300 e no puil nº 05086037120174058200. recurso da autora desprovido com base na prova técnica. sentença parcialmente reformada para fixação da dib em 30/04/2025.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da autora, DAR PROVIMENTO ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 10:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005971-15.2024.4.02.5118/RJ RECORRENTE: CELICE PEREIRA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBA CRISTINA PEREIRA (OAB RJ200239) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005971-15.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: CELICE PEREIRA MOREIRAADVOGADO(A): ALBA CRISTINA PEREIRA (OAB RJ200239) DESPACHO/DECISÃO Diante da interposição de recurso inominado por ambas as partes nos evento 34, RECLNO1, e evento 36, RECLNO1, intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º, e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 03:40
Determinada a intimação
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15/05/2025 00:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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03/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/04/2025 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 01:31
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 22:35
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/11/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 15:12
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 14:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/09/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/08/2024 15:08
Intimado em Secretaria
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27/08/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 21:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELICE PEREIRA MOREIRA <br/> Data: 24/09/2024 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/07/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2024 12:21
Determinada a citação
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19/07/2024 01:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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