TRF2 - 5041636-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:38
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5041636-12.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO SERRAO IZIDIO DA SILVA (OAB RJ196510) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de antecipação da tutela de urgência, na medida em que, ao contrário do que alega o demandante, não houve qualquer descumprimento da obrigação de fazer, tendo em perspectiva que ainda vigora o prazo para implantação do benefício, conforme evento 42.
Aguarde-se. -
10/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 03:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/08/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:56
Determinada a intimação
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07/08/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:46
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041636-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO SERRAO IZIDIO DA SILVA (OAB RJ196510)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS TERMOS DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES, com fundamento no artigo 22, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95 e RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ?b? do CPC/2015. -
18/07/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 16:47
Transitado em Julgado
-
18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:33
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041636-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO SERRAO IZIDIO DA SILVA (OAB RJ196510) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
14/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:12
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 25
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041636-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO SERRAO IZIDIO DA SILVA (OAB RJ196510) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a decisão do evento 17 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Por ora, aguarde-se o prazo de contestação do INSS e a manifestação da parte autora sobre o laudo pericial.
Após, voltem conclusos os autos para sentença, quando então será reapreciado o requerimento de tutela de urgência formulado pelo demandante. -
04/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:55
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 21:31
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041636-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): FABIO SERRAO IZIDIO DA SILVA (OAB RJ196510) DESPACHO/DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, que será reapreciado no momento da prolação da sentença, após o devido contraditório, caso necessário.
Dê-se vista à parte autora do laudo pericial pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como CITE-SE o INSS, que deverá, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 11:09
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 21:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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28/06/2025 21:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 23:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO <br/> Data: 10/06/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERREIRA
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08/05/2025 23:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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08/05/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 20:57
Juntado(a)
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08/05/2025 20:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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