TRF2 - 5005320-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
22/08/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 20:42
Despacho
-
19/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 12:44
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 08/10/2025 15:00
-
19/08/2025 12:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
18/08/2025 20:06
Despacho
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005320-09.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: MARIA SIMONE DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 23/07/2025 - Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico -
23/07/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 15:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04F)
-
23/07/2025 15:26
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:00. Refer. Evento 45
-
23/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
23/07/2025 15:24
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:00. Refer. Evento 30
-
01/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005320-09.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA SIMONE DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300) DESPACHO/DECISÃO Considerando que "o sistema processual civil impõe aos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público o dever legal de estimular a solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º, do CPC/15). Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução nº 125/2010, determina que os órgãos do Poder Judiciário adotem providências efetivas e concretas a fim de implementar práticas voltadas à pacificação de conflitos através de métodos consensuais, inclusive com a criação e manutenção de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, e com a adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores.
Também cabe registrar que a busca da conciliação é vetor principiológico que orienta os processos submetidos ao rito dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), havendo previsão, na estrutura procedimental dos Juizados Especiais Federais, de fase de conciliação (art. 9º da Lei nº 10.259/01). Assim, A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" Nesse contexto, cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. É claro que, em situações de urgência, a fase de conciliação pode ser postergada, a fim de se submeter ao juiz, desde logo, a apreciação de casos em que se alegue perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC/15).
Entretanto, essa não é a hipótese, a rigor, das questões previdenciárias submetidas ao tratamento pelo Cescon, nas quais a solução consensual, quando atendidos os interesses das partes em conflito, tem se mostrado um caminho mais eficiente para o desfecho célere do conflito, reduzindo-se a quantidade de recursos e acelerando-se a efetivação prática do direito, quando em comparação com a via tradicional da solução outorgada em sentença.
Com essas razões, e dando-se cumprimento às disposições normativas que vinculam todos os sujeitos processuais, deve ser mantida a tentativa de conciliação neste processo, resguardando-se às partes a autonomia da vontade para fazer, aceitar ou recusar propostas concretas." Vitória/ES, junho de 2025 MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do CEJUSC -
26/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/06/2025 14:47
Despacho
-
25/06/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Despacho
-
17/06/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:21
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:00
-
17/06/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04F para ESVITCONCJ)
-
17/06/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/05/2025 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
-
09/05/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/03/2025 17:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA SIMONE DE JESUS SOUZA <br/> Data: 07/05/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-E
-
17/03/2025 17:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
-
17/03/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 20:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2025 07:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
28/02/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/02/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040090-19.2025.4.02.5101
Flavia Iespa Drago Vasques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 16:58
Processo nº 5042257-09.2025.4.02.5101
Luma Pimenta Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 04:55
Processo nº 5012336-56.2022.4.02.5118
Caren Fernanda Gil Manhaes dos Santos
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000152-11.2025.4.02.5006
Claudia da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patricia Nunes Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030220-47.2025.4.02.5101
Geovane da Silva Luiz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 20:25