TRF2 - 5042257-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042257-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUMA PIMENTA AMORIMADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO (OAB RJ133955) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, é possível verificar que a parte autora recebeu benefício de auxílio por incapacidade temporária, nos períodos de 3/9/2021 a 23/3/2022 (NB 636.341.405-2); e 10/7/2023 a 22/11/2024 (NB 644.499.072-0).
A parte autora pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, entretanto, na petição inicial com narrativa extremamente breve e simples, contendo 3 páginas, não há indicação de qual benefício quer ver restabelecido.
Somando-se a isso, a parte autora indica nos pedidos que deseja o restabelecimento a partir da DER.
Entretanto, não há, nos autos, comprovante de indeferimento administrativo quanto à pedido de concessão ou prorrogação de benefício, ou ainda, como alega a parte autora na inicial, de benefícios indeferidos sob a alegação de falta de qualidade de segurado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe sobre qual benefício a demanda é pertinente, juntando aos autos o processo administrativo, ou documento que comprove o requerimento administrativo do benefício.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
07/08/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042257-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUMA PIMENTA AMORIMADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO (OAB RJ133955) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Da análise dos autos, é possível verificar que a parte autora recebeu benefício de auxílio por incapacidade temporária, nos períodos de 3/9/2021 a 23/3/2022 (NB 636.341.405-2); e 10/7/2023 a 22/11/2024 (NB 644.499.072-0).
A parte autora pleiteia o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, entretanto, na petição inicial com narrativa extremamente breve e simples, contendo 3 páginas, não há indicação de qual benefício quer ver restabelecido.
Somando-se a isso, a parte autora indica nos pedidos que deseja o restabelecimento a partir da DER.
Entretanto, não há, nos autos, comprovante de indeferimento administrativo quanto à pedido de concessão ou prorrogação de benefício, ou ainda, como alega a parte autora na inicial, de benefícios indeferidos sob a alegação de falta de qualidade de segurado.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe sobre qual benefício a demanda é pertinente, juntando aos autos o processo administrativo, ou documento que comprove o requerimento administrativo do benefício.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 20:17
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042257-09.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: LUMA PIMENTA AMORIMADVOGADO(A): DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO (OAB RJ133955)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/06/2025 04:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO40S)
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30/06/2025 04:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/06/2025 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/05/2025 22:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:25
Perícia designada - <br/>Periciado: LUMA PIMENTA AMORIM <br/> Data: 04/06/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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12/05/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40S para CEPERJB-RJ)
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12/05/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/05/2025 23:19
Juntado(a)
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11/05/2025 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/05/2025 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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