TRF2 - 5001921-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:24
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 15:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESVITJE04S)
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06/08/2025 15:15
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 06/08/2025 15:00. Refer. Evento 32
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15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001921-69.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANDREIA DOS SANTOS DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): ELLEN BRIERRE SILVA (OAB ES034696) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 06/08/2025 15:00h para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 25 de junho de 2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA Juiz Federal Coordenador Adjunto do CEJUSC- (ATO Nº TRF2-ATP-2024/00335, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024) -
26/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/06/2025 14:47
Despacho
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25/06/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 12:06
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 06/08/2025 15:00
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24/06/2025 21:19
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJA)
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24/06/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/05/2025 02:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/05/2025 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/05/2025 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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08/05/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2025 15:16
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA DOS SANTOS DA SILVA CAMPOS <br/> Data: 01/04/2025 às 15:30. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Bei
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11/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:32
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 18:39
Juntada de Petição
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29/01/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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