TRF2 - 5059284-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
-
27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
30/07/2025 09:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059284-05.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 18:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059284-05.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por MARCELO ALVES DE OLIVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Verifica-se que a petição inicial não foi instruída com procuração atualizada.
Decido.
Inicialmente, aponte-se que apesar de constar no título da peça inicial, não há qualquer pedido de tutela formulado pela parte demandante.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) juntar procuração atualizada em 1 (um) ano; Cumprido, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
17/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001007-39.2024.4.02.5001
Maria Madalena Selvatici Baltazar
Banco Pan S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000847-23.2025.4.02.5116
Sebastiao Arcanjo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stefany Soares Dias Veiga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 16:01
Processo nº 5007744-89.2025.4.02.0000
Jockey Club Brasileiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 16:47
Processo nº 5000149-72.2024.4.02.5109
Aloisio Geraldo da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 16:00
Processo nº 5008887-67.2024.4.02.5103
Janaina Maria do Rosario Julio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00