TRF2 - 5002877-04.2024.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002877-04.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ARISTIDES CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710) DESPACHO/DECISÃO O BANCO PAN apresentou comprovante de depósito judicial (eventos 36 e 68), sem causar prejuízos diretos ao Requerente, de modo que deixo de aplicar as sanções processuais.
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar seus dados bancários, a fim de determinar a transferência eletrônica dos valores depositados. Caso o advogado pretenda o destaque dos honorários, deve juntar a aos autos o contrato e apresentar os dados bancários do seu cliente e os seus próprios.
Confirmada a transferência, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:17
Determinada a intimação
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18/09/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:10
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:43
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002877-04.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ARISTIDES CAMPOS RODRIGUESADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação de cumprimento de sentença oposta pela parte autora no evento 51 em face do importe depositado pelo réu Banco Pan no evento 36.
De acordo com o impugnante, o montante depositado não reflete as parcelas deferidas pelo julgado e o executado não colacionou demonstrativo de cálculo nem informou os critérios de atualização dos valores.
Requer a intimação do Banco Pan para juntar memória de cálculo detalhada e comprovar que o autor possui acesso à conta bancária mencionada no evento 11, COMP4.
A seu turno, o executado, em petição do evento 60, sustenta o integral cumprimento da condenação, bem como que restaria precluso o prazo para manifestação do exequente. De logo, afasto a preclusão para a impugnação aos cálculos do executado, eis que o exequente peticionou em 29/04/2025 (evento 51), data final do prazo assinado.
No que interessa ao momento processual, o dispositivo da sentença firmou o que segue: a) condenar o BANCO PAN à devolução dos valores descontados indevidamente de R$ 512,78 em novembro e em dezembro de 2023.
A correção monetária se inicia das datas do desconto e os juros, da citação, nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a condenação se comprovado que o Autor tem acesso à conta do BRADESCO em que outrora depositado os valores (Evento 11, COMP4). b) condenar o BANCO PAN à indenização por dano moral em R$ 2.000,00.
A correção monetária se inicia desta sentença e os juros de mora, da citação, nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consoante referido pelo impugnante, inviável aferir, a partir dos documentos do evento 36 a conformidade da quantia ofertada para liquidação do julgado, em vista da ausência de demonstrativo das parcelas abarcadas e dos parâmetros de juros e correção monetária.
Em petição do evento 60, o executado insiste na regularidade do cumprimento da sentença, mesmo ante a evidente inconsistência do valor depositado, que sequer totaliza, nominalmente, as parcelas da condenação.
Tampouco há contradita específica aos argumentos e valores manejados pelo exequente no evento 51.
Assim, torna-se inconsistente o cumprimento de sentença, além de obstaculizar o contraditório por não atender minimamente aos requisitos exigidos nesta fase processual, ante a ausência de planilha e indicação dos critérios de cálculo.
Com estas razões, homologo a conta oferecida pelo exequente no evento 51, IMPUGNAÇÃO1, p. 2, com data base em 10/02/2025, totalizando R$ 3.327,56, correspondentes a R$ 1.297,56 (duas parcelas de R$ 512,78), mais R$ 2.030,00 relativos aos danos morais.
Intime-se o Banco Pan para depositar a diferença em relação ao valor disponibilizado no evento 36, devendo comprovar nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de penhora de dinheiro pelo sistema SISBAJUD.
Cumprido, expeça-se ordem de pagamento em favor do exequente. -
21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:13
Decisão interlocutória
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15/07/2025 20:09
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002877-04.2024.4.02.5104/RJRELATOR: KARINA DUSSEREQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 29/04/2025 - PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS -
01/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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10/04/2025 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 19:38
Determinada a intimação
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25/02/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 07:38
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/01/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2025 13:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/12/2024 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/12/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
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02/08/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2024 19:10
Juntada de Petição
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30/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 09:43
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (CE030348 - JOAO VITOR CHAVES MARQUES)
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26/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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27/05/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 07:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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