TRF2 - 5017029-43.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:29
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 19:29
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
01/08/2025 19:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017029-43.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAGRAVANTE: DISTAR DISTRIBUIDORA ARLANIA COMERCIO LTDA.ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
RAZOES DISSOCIADAS.
DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE A DECISÃO E AS RAZÕES RECURSAIS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, concluindo o juízo a quo pela necessidade de dilação probatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar a possibilidade de reforma da decisão que rejeitou a peça de defesa da agravante/executada, ante a necessidade de dilação probatória mínima, inadmitida em sede de exceção de pré-executividade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece do recurso cujas razões são inteiramente dissociadas dos fundamentos da sentença/decisão recorrida.
Precedentes. 4. Nas razões do presente recurso, a agravante defende os mesmos argumentos da exceção de pré-executividade rejeitada.
Assim, afirma que é parte ilegítima para constar como contribuinte do TCFA, visto que sua atividade se resume ao comercio varejista de tintas, materiais para pintura, ferramentas, comercio de materiais de construção em geral.
Contudo, a recorrente deixou de enfrentar a questão da necessidade de dilação probatória trazida na decisão impugnada, razão pela qual o agravo de instrumento não pode ser conhecido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento não conhecido.
Jurisprudência relevante citada: (TRF2, AC 2014.51.01.013635-3, Juiz Fed.
Conv.
Antônio Henrique Corrêa da Silva, 7ª T.
Esp., DJe: 24/7/19); e (TRF2, AI 0000660-40.2016.4.02.0000, Des.
Fed.
Theophilo Miguel, 3ª T.
Esp., DJe: 23/05/2017) ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
01/07/2025 10:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5080554-22.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32, 33, 34
-
01/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 20:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
30/06/2025 13:20
Juntado(a)
-
18/06/2025 20:53
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 56
-
23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/03/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
24/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:59
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/03/2025 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB24 para GAB07)
-
24/03/2025 16:28
Alterado o assunto processual
-
24/03/2025 11:34
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
-
21/03/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/03/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
10/03/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/12/2024 19:02
Despacho
-
13/12/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
13/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
06/12/2024 10:02
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 32 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008750-88.2024.4.02.5102
Aline Ferreira Leite Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/08/2024 14:52
Processo nº 5016352-70.2023.4.02.5101
La Vie Industria LTDA
La Vie Sports LTDA
Advogado: Leticia Badini Martins Halfeld
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001741-90.2025.4.02.5118
Bruno Miguel de Oliveira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094091-56.2022.4.02.5101
Ana Claudia de SA Farias Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/04/2023 09:25
Processo nº 5002334-74.2024.4.02.5112
Adilson Marins de Azevedo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00