TRF2 - 5002289-63.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:06
Despacho
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21/08/2025 23:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 23:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 23:07
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 22:37
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002289-63.2025.4.02.5006/ESAUTOR: REGINA CELIA LOIOLA LOPESADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15).
Ante o requerimento formulado pela parte autora, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 c/c com art. 99, § 3º, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
As partes serão intimadas na forma prevista no item 5.5, a, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ, para no prazo de 20 (vinte) dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos previsto no item 5.5, b, do Anexo I, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/0004.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se a informação da RMI do benefício .
Com a informação da RMI, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 21:07
Homologada a Transação
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10/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002289-63.2025.4.02.5006/ES AUTOR: REGINA CELIA LOIOLA LOPESADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
01/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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13/06/2025 16:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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07/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: REGINA CELIA LOIOLA LOPES <br/> Data: 06/06/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (27) 3024-7777 <br/> P
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06/05/2025 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/05/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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06/05/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/05/2025 16:57
Juntado(a)
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06/05/2025 16:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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06/05/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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