TRF2 - 5004190-12.2024.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004190-12.2024.4.02.5003/ES RECORRENTE: REINALDO ADOLFO DOMINGOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
15/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 07:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR02G01)
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13/08/2025 07:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 13:40
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 20:36
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004190-12.2024.4.02.5003/ESRELATOR: ÉRICA FARIA ARÊAS BALLAAUTOR: REINALDO ADOLFO DOMINGOSADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 21/04/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 15:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
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14/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/04/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/12/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/12/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/11/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REINALDO ADOLFO DOMINGOS <br/> Data: 25/03/2025 às 13:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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21/11/2024 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
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21/11/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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18/11/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 16:28
Determinada a intimação
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09/11/2024 20:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/11/2024 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01F para RJJUS505J)
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04/11/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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