TRF2 - 5058068-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5088328-69.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058068-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SOARESADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Honorários de sucumbência: sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, arts. 54 e 55; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de dez dias, intimem-se os recorridos para, querendo, oferecerem resposta escrita no mesmo prazo (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º, c/c; Lei n. 10.259/2001, art. 1º).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 13:41
Despacho
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21/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 16:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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20/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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20/07/2025 16:06
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058068-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SOARESADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SOARES <br/> Data: 08/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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12/06/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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12/06/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:49
Juntado(a)
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12/06/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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