TRF2 - 5002184-44.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 09:52
Juntada de Petição
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22/08/2025 09:45
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002184-44.2025.4.02.5117/RJAUTOR: MARCELO NUNES CAMPOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA (OAB RJ218550)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder auxílio-doença à parte autora, a partir de 31/01/2024, data do requerimento administrativo, bem como a converter o referido benefício em aposentadoria por invalidez, a partir de 09/07/2025, ficando, desde já, autorizado o desconto de eventual valor recebido em razão de outros benefícios inacumuláveis por vedação legal. -
20/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:03
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002184-44.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCELO NUNES CAMPOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA (OAB RJ218550) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO05F)
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24/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 15:25
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 13:54
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002184-44.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCELO NUNES CAMPOSADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARTINS DA SILVA (OAB RJ218550) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
12/06/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO NUNES CAMPOS <br/> Data: 09/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
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12/06/2025 20:04
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO05F para CEPERJB-SG)
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 13:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 14:15
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 10:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 22:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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