TRF2 - 5041981-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 22:33
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 11:40
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 11:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 11:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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10/09/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041981-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALISSON MENDES AMORIMADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no evento 32, PROACORDO1. Sem custas em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida (evento 3, DESPADEC1). Tendo em vista tratar-se de acordo entre as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (evento 22, PGTOPERITO1 e evento 23, CERT1), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Intime-se a CEAB/DJ para o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias a partir de sua intimação, considerando tratar-se a parte autora de pessoa acometida por doença grave. Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia a título de honorários contratuais, esta será devida se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, ondo houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave - URGENTE
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09/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 19:46
Homologada a Transação
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09/09/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041981-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: WALISSON MENDES AMORIMADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041981-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: WALISSON MENDES AMORIMADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 17/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 14:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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26/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 15:45
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALISSON MENDES AMORIM <br/> Data: 17/06/2025 às 07:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA
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12/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 11:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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11/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 22:23
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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