TRF2 - 5009206-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 12:21
Determinado o Arquivamento
-
16/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 10:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJRIO33
-
16/07/2025 10:38
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009206-07.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMINRECORRIDO: VALTERINA REJANA BOTELHO TAVARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PRETENSÃO AUTORAL DE QUE SEJA FIXADO O MARCO INICIAL DO INTERSTÍCIO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL A PARTIR DA DATA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO, COM EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL PELA REFORMA DA SENTENÇA. EMBORA A TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.129 DA SISTEMÁTICA DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, SE RESTRINJA À CARREIRA DO SEGURO SOCIAL, IMPÕE-SE, EM INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, ESTENDER-SE O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DOS ARTIGOS 10 E 19 DO DECRETO 84.669/1980 ÀS DEMAIS CARREIRAS DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CUJAS PROGRESSÕES FUNCIONAIS DOS SERVIDORES SEJAM, IGUALMENTE, REGIDAS PELAS DISPOSIÇÕES DO REFERIDO DECRETO 84.669/1980, COMO É O CASO DA CARREIRA À QUAL PERTENCE A PARTE AUTORA. SUPERADA A TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, NO JULGAMENTO DO TEMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 206.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pela União Federal e dar-lhe provimento para reformar a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido autoral.
Vencedora a ré na instância recursal, não há condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei 10.259/2001.
A ré é isenta do pagamento de custas processuais (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996).
Esta decisão foi referendada pelos demais juízes integrantes da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/05/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
12/05/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/05/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/05/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/05/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
27/04/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:14
Determinada a intimação
-
03/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/03/2025 11:57
Juntada de Petição
-
26/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 12:11
Determinada a intimação
-
26/02/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/02/2025 18:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2025 14:18
Determinada a citação
-
14/02/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001635-37.2025.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
Claudio de Freitas Duarte
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002820-59.2024.4.02.5112
Walmira Alvim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094534-36.2024.4.02.5101
Tania Maria Cavalcanti Alaor
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 13:25
Processo nº 5001030-55.2024.4.02.5107
Alaide de Aguiar Moraes Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Julio Cesar Lemos dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 17:10
Processo nº 5001030-55.2024.4.02.5107
Ueverton Duarte Guimaraes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00