TRF2 - 5002561-30.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:21
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 01:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002561-30.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: LUZIA MATIAS DA GAMAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com base no art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência desta decisão, cumpra a determinação de implantação do Benefício de Prestação Continuada em favor da impetrante, nos termos do Acórdão nº 0795/2025 Notifique-se a autoridade para imediato cumprimento da decisão.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, dada a isenção da União.
Havendo eventual interposição de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, remetam-se os autos ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Intimem-se. -
28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:41
Concedida a Segurança
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12/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:42
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 10:18
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002561-30.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: LUZIA MATIAS DA GAMAADVOGADO(A): ZULMAR DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB RJ122895) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
25/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Decisão interlocutória
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16/06/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 16:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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16/06/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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