TRF2 - 5006347-27.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANEILTON SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL BISPO DOS SANTOS (OAB ES031212) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
18/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANEILTON SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 07/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
-
16/08/2025 02:04
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
-
14/08/2025 08:54
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 13:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE03S)
-
24/07/2025 13:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:30. Refer. Evento 25
-
24/07/2025 13:40
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:30. Refer. Evento 16
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006347-27.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ANEILTON SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): RAFAEL BISPO DOS SANTOS (OAB ES031212) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 23/07/2025 15:30H para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Despacho
-
17/06/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:45
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:30
-
17/06/2025 16:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE03S para ESVITCONCJ)
-
17/06/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/03/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001125-10.2023.4.02.5111
Cristiano Victor de Sena
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2024 11:42
Processo nº 5000885-14.2024.4.02.5005
Aquila Nascimento dos Reis Couto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048249-53.2022.4.02.5101
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Felipe Kertesz Renault Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/03/2023 14:34
Processo nº 5022250-93.2025.4.02.5101
Manoel Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Zilda Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/04/2025 18:41
Processo nº 5002726-10.2025.4.02.5005
Renato Andrisen Schultz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 16:29