TRF2 - 5045484-84.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045484-84.2023.4.02.5001/ESAUTOR: IVONI APARECIDA PROIETTIADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 642.110.959-8, a partir da data da cessação, ocorrida em 06/07/2023, devendo ser mantido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva implantação, nos termos da fundamentação.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença, conforme tabela abaixo colacionada.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01 Intimem-se. -
28/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 17:14
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 12:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04S)
-
28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
28/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
28/07/2025 16:49
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 25/08/2025 15:00. Refer. Evento 63
-
28/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 65
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28/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/07/2025 13:17
Despacho
-
28/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045484-84.2023.4.02.5001/ESRELATOR: MARCELO DA ROCHA ROSADOAUTOR: IVONI APARECIDA PROIETTIADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 23/07/2025 - Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico -
23/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 15:17
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 25/08/2025 15:00. Refer. Evento 54
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04/07/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045484-84.2023.4.02.5001/ES AUTOR: IVONI APARECIDA PROIETTIADVOGADO(A): Daniel Borges Monteiro (OAB ES016544) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 23/07/2025 12:30H para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 17:18
Despacho
-
17/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 14:02
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/07/2025 12:30
-
17/06/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJ)
-
17/06/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 21:14
Juntada de Petição
-
27/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2024 19:01
Intimado em Secretaria
-
13/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 20:19
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 14:02
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 33
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/06/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 15:22
Juntada de Petição
-
25/06/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/06/2024 15:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2024 15:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/06/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 01:49
Juntada de Petição
-
11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2024 16:36
Intimado em Secretaria
-
03/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2024 14:37
Intimado em Secretaria
-
13/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/02/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IVONI APARECIDA PROIETTI <br/> Data: 25/03/2024 às 16:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-500
-
12/01/2024 17:28
Juntada de Petição
-
12/01/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:27
Determinada a citação
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12/12/2023 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2023 18:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2023 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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