TRF2 - 5003885-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA05 -> TRF2
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003885-37.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: JONILDA DAMASCENO ALVES DE LEMOSADVOGADO(A): AMANDA KATHERINE TRINDADE SANTOS (OAB RJ218390)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:31
Concedida a Segurança
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25/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 09:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 08:39
Juntada de Petição
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05/06/2025 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:17
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 00:36
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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