TRF2 - 5003203-67.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCOL01 -> TRF2
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003203-67.2024.4.02.5005/ESAUTOR: WALLACE DA SILVA ROLIMADVOGADO(A): JESSICA ALVES TORETTA (OAB ES028529)ADVOGADO(A): FERNANDA BREDA (OAB ES021412)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária urbana, nos termos do art. 17 da EC nº 103/19, com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
RECONHEÇO para fins previdenciários o tempo de serviço exercido pelo autor em atividade especial nos interregnos: de 15/05/2009 a 12/11/2019.
DEIXO DE RECONHECER como especiais os seguintes períodos: de 01/09/1998 a 14/05/2009.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
16/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/12/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:19
Despacho
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22/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 06:26
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:28
Despacho
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18/07/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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