TRF2 - 5009405-15.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009405-15.2024.4.02.5117/RJAUTOR: PAULO YURI SILVA DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CARLA VANESSA DA CONCEICAO SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DAYANE DA FONSECA RIBEIRO PEREIRA (OAB RJ188317)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: A) CONCEDER o benefício assistencial NB 715.689.302-6, desde a DER em 08/08/2024. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para determinar que seja concedido o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta decisão, devendo o INSS comprovar, nos autos, o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício.
B) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas desde a DER até a efetiva implantação do benefício, observados eventuais pagamentos administrativos e a prescrição quinquenal.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros desde a citação na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Condeno o INSS nos honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1°, da Lei 10.259/01.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
25/06/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35, 41 e 42
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28/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/04/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:46
Determinada a intimação
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24/04/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 23:19
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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05/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11, 15 e 16
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31/01/2025 01:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 09:37
Juntada de Petição
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17/01/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO YURI SILVA DE SOUZA <br/> Data: 02/04/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
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15/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:55
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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