TRF2 - 5002107-77.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/09/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002107-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DELSON DE SOUZA MELOADVOGADO(A): DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
09/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 16:24
Determinada a citação
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09/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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09/09/2025 10:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DELSON DE SOUZA MELO <br/> Data: 28/07/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
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27/06/2025 16:43
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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23/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002107-77.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DELSON DE SOUZA MELOADVOGADO(A): DOUGLAS SOARES DA SILVA FERREIRA (OAB RJ222169) ATO ORDINATÓRIO Considerando a ausência da especialidade médica requerida, nesta Subseção Judiciária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a realização de perícia médica judicial na especialidade CLÍNICO GERAL ou MEDICINA DO TRABALHO ou na localidade onde há profissional na especialidade originalmente requerida. Ciente a parte autora que, em caso de opção por localidade diversa desta Subseção, o custeio de seu deslocamento ocorrerá por sua própria conta. Caso a parte autora deixe de se manifestar no prazo assinalado, a perícia será designada com perito de uma das especialidades acima. -
13/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/04/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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08/04/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 12:30
Juntado(a)
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03/04/2025 12:28
Juntado(a)
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03/04/2025 12:27
Juntado(a)
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03/04/2025 12:27
Juntado(a)
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27/03/2025 09:16
Juntado(a)
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27/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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