TRF2 - 5005371-57.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/09/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005371-57.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ANA CARLA PIRES DUTRA TEIXEIRAADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
04/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 09:05
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 14:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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28/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 14:25
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 13:35
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 18:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 16:26
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005371-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CARLA PIRES DUTRA TEIXEIRAADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 19:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CARLA PIRES DUTRA TEIXEIRA <br/> Data: 25/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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25/06/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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25/06/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 11:00
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/06/2025 09:01
Despacho
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005371-57.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CARLA PIRES DUTRA TEIXEIRAADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: (i) anexe cópia completa do processo administrativo referente ao benefício pleiteado; (ii) considerando que, nos termos da Portaria SEI/DIRFO/SJRJ nº 1, de 1º/10/2024, os autos serão remetidos à Central de Perícias (CEPER), e ante a possibilidade de ocasionalmente a Central não contar com médico na especialidade inicialmente requerida na inicial, indique especialidade alternativa/subsidiária para a realização da perícia.
Não sendo feita a indicação, será designado perito clínico geral.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
13/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 16:32
Determinada a intimação
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12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:31
Juntado(a)
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30/05/2025 20:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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