TRF2 - 5001683-41.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
18/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 15:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 9 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59 horas do dia 04/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada ? SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Remessa Necessária Cível Nº 5001683-41.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: DAVID PIMENTEL DE CERQUEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WALLACE SILVESTRE SILVA (OAB RJ244551) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE PESSOAL DA UFRJ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
27/08/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
27/08/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 18:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/09/2025 00:00 a 16/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 327
-
22/08/2025 11:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
21/08/2025 13:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001683-41.2025.4.02.5101/RJ PARTE AUTORA: DAVID PIMENTEL DE CERQUEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WALLACE SILVESTRE SILVA (OAB RJ244551) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5001683-41.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOPARTE AUTORA: DAVID PIMENTEL DE CERQUEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): WALLACE SILVESTRE SILVA (OAB RJ244551) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AFASTAMENTO REMUNERADO PARA CURSO DE FORMAÇÃO EM CARGO PÚBLICO ESTADUAL.
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA RAZOABILIDADE.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária relativa à sentença que concedeu a ordem em mandado de segurança impetrado por servidor público federal contra ato da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, que indeferiu pedido de afastamento remunerado para participação em curso de formação da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, em razão de aprovação para o cargo de inspetor.
A sentença reconheceu o direito ao afastamento remunerado, com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, aplicando o art. 20, § 4º, da Lei n.º 8.112/90 e o art. 14 da Lei n.º 9.624/98.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se servidor público federal em estágio probatório tem direito a afastamento remunerado para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público estadual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O art. 20, § 4º, da Lei n.º 8.112/90, ao prever a possibilidade de concessão de licença para curso de formação somente para cargos da Administração Pública Federal, não pode ser interpretado de modo a violar os princípios da isonomia e da razoabilidade. 4.
A jurisprudência do TRF da 2ª Região reconhece que a negativa de afastamento remunerado com base em distinção entre esferas federativa e estadual configura tratamento desigual entre servidores em situações jurídicas semelhantes. 5.
A aplicação dos princípios da isonomia e da razoabilidade autoriza a concessão de afastamento remunerado a servidor federal aprovado em concurso público estadual, inclusive com a possibilidade de optar pela remuneração do cargo efetivo.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 6.
Remessa necessária desprovida.
Teses de julgamento: 1.
Servidor público federal tem direito a afastamento remunerado para participação em curso de formação de cargo público estadual, com fundamento nos princípios da isonomia e da razoabilidade. 2.
A interpretação restritiva do art. 20, § 4º, da Lei n.º 8.112/90, que exclui a possibilidade de afastamento remunerado em razão de aprovação para cargos estaduais, viola os princípios constitucionais da igualdade e razoabilidade. 3. É legítima a aplicação analógica do art. 14 da Lei n.º 9.624/98 para viabilizar o afastamento do servidor federal, com opção pela remuneração do cargo efetivo, mesmo que o curso de formação se destine a cargo estadual.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 8.112/90, art. 20, § 4º; Lei n.º 9.624/98, art. 14.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, ApReeNec 5008853-32.2023.4.02.5102, Rel.
Des.
Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, DJe 19/04/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, mantendo integralmente a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
21/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
20/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/07/2025 11:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
16/07/2025 15:00
Sentença confirmada - por unanimidade
-
14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
23/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5001683-41.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 224) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: DAVID PIMENTEL DE CERQUEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): WALLACE SILVESTRE SILVA (OAB RJ244551) PARTE RÉ: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE PESSOAL DA UFRJ (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 224
-
18/06/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
09/06/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
-
06/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
06/06/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
04/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/06/2025 10:58
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
-
03/06/2025 09:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006112-48.2025.4.02.5102
Cleice Dayane da Silva Aurino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Marinho Martins
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2025 22:38
Processo nº 5019744-95.2021.4.02.5001
Roseane Penha da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014153-72.2023.4.02.5102
Patrick Jeronymo Lopes Florentino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2023 17:53
Processo nº 5002627-40.2025.4.02.5005
Tatiany Coelho de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 15:18
Processo nº 5001683-41.2025.4.02.5101
David Pimentel de Cerqueira
Pro-Reitoria de Pessoal da Ufrj
Advogado: Wallace Silvestre Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00