TRF2 - 5006103-86.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:40
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006103-86.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ANA MARIA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006103-86.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ANA MARIA BATISTA DE SOUZAADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que na petição inicial e no documento juntado no ev. 1 - END 6 verifica-se que a parte autora está domiciliada em Tanguá - RJ, município não abrangido pela competência desta Subseção Judiciária, nos termos do art. 3º, inciso II, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, venham os autos conclusos para sentença. -
01/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:26
Declarada incompetência
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19/06/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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