TRF2 - 5006214-70.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 22:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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21/08/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 20:58
Despacho
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22/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 19:50
Juntada de Petição
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17/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006214-70.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA JUNIORADVOGADO(A): RAPHAEL TATAGIBA NUNES DA SILVA (OAB RJ148879) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa; c) certidão de nascimento do segundo filho da segurada falecida, tendo em vista que na certidão de óbito consta que deixou dois filhos menores (EV. 1, CERTOBT9), mas somente consta nos autos a certidão de nascimento de um dos filhos (EV. 1, CERTNASC11).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença de extinção. -
01/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:27
Despacho
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30/06/2025 20:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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