TRF2 - 5002527-22.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:35
Juntada de Petição
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24/07/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 07:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002527-22.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIANA AGUIAR MACEDOADVOGADO(A): ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA (OAB RJ227721) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de ANA PAULA DE SOUZA BATISTA FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.***.***/0001-70, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 23 (evento 23, CONHON2).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:38
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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23/05/2025 14:51
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:07
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 20:37
Juntada de Petição
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05/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 29/08/2024 13:34:58)
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 18:53
Juntada de Petição
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05/07/2024 08:32
Juntada de Petição
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04/07/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 16:03
Determinada a citação
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01/04/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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