TRF2 - 5112379-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5112379-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA VALERIA DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque.
Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução. Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias. Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas. -
08/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:42
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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10/07/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:29
Transitado em Julgado
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09/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112379-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA VALERIA DE FREITASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré a: a) corrigir o cálculo do adicional noturno pago à parte autora, para que seja utilizado o fator 200 em substituição ao 240 e o período trabalhado entre 22 às 05 seja computado como 08 horas ao invés de 07; b) condenar a parte ré a pagar à parte autora as diferenças relativas ao adicional noturno decorrentes da correção supracitada desde 26/12/2019, que deverão ser atualizadas monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal, inclusive com a incidência, em uma única vez, da SELIC, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, a partir de 09/12/2021. -
18/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:33
Juntada de Petição
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 01:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO34S)
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24/03/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/03/2025 11:38
Despacho
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20/03/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34S para CEJUSCRIOA)
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07/03/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:26
Determinada a intimação
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04/02/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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26/12/2024 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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