TRF2 - 5043496-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5043496-82.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: MARCELO CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO (OAB RJ179491)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes Embargos à Execução, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nº 5026421-30.2024.4.02.5101/RJ em seus ulteriores termos.
Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/1996).
Determino a elevação dos honorários advocatícios fixados no despacho do processo 5026421-30.2024.4.02.5101/RJ, evento 4, DESPADEC1 para 20% (vinte por cento) sobre o valor de dívida, nos termos do § 2º do art. 827 do CPC/2015.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 5026168-42.2024.4.02.5101/RJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 12:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026168-42.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 37
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26/08/2025 18:27
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5043496-82.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MARCELO CHAVES DA SILVAADVOGADO(A): JOABS MANOEL DA SILVA SOBRINHO (OAB RJ179491)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
Mantenho a distribuição do ônus da prova de acordo com o art. 373 do CPC.
Consigno que as questões de mérito estritamente de direito serão objeto da futura sentença.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, §1º do CPC, bem como para que digam se têm algo mais a requerer, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença. -
25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:38
Determinada a intimação
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23/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/03/2025 20:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:18
Determinada a intimação
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13/02/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 11:29
Juntada de Petição - (p03065801523 - HUGO SEROA AZI para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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18/01/2025 13:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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17/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:45
Determinada a intimação
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14/10/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:02
Determinada a intimação
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14/08/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 22:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2024 20:25
Juntada de Petição
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23/07/2024 09:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
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23/07/2024 09:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2024 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:02
Distribuído por dependência - Número: 50264213020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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