TRF2 - 5001918-18.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001918-18.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: ADILSON DOS SANTOS LOUREANO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-23 processada no TRF2 com o no. 51747997020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-23 processada no TRF2 com o no. 51747988520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
10/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-23 processada no TRF2 com o no. 51747970320254029666/TRF (ADILSON DOS SANTOS LOUREANO)
-
09/09/2025 14:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-23
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/08/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
23/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
23/08/2025 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
22/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-23
-
19/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001918-18.2024.4.02.5109/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: ADILSON DOS SANTOS LOUREANO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 10/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 18:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
15/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
28/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/07/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
16/07/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 10:17
Juntada de Petição
-
14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 74
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001918-18.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ADILSON DOS SANTOS LOUREANO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo, efetuado em 12/08/2024 (evento 1, out2, fl. 25) com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 14:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/06/2025 14:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/06/2025 20:12
Juntada de Petição
-
05/06/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
05/06/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001918-18.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: ADILSON DOS SANTOS LOUREANO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): VIVIANE DIAS DA SILVA ASSIS (OAB RJ249253)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 18/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
19/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
19/05/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/05/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/05/2025 18:37
Juntada de Petição
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
04/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/04/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
02/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 20:13
Determinada a intimação
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/03/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/03/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/03/2025 13:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2025 19:16
Juntada de Petição
-
20/03/2025 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
07/03/2025 16:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
07/03/2025 14:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
06/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
06/03/2025 17:29
Expedição de Mandado - Plantão - RJVRESECMA
-
06/03/2025 17:28
Expedição de Mandado - Plantão - RJRESSECMA
-
06/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 16:31
Determinada a intimação
-
06/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADILSON DOS SANTOS LOUREANO <br/> Data: 10/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SANTA CASA DE RESENDE - Praça Clemente Ferreira, 39 - Lava-Pés - Resende/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
04/03/2025 15:03
Juntada de Petição
-
25/02/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 19:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
-
29/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/01/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/01/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/01/2025 17:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2025 18:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 17:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
09/12/2024 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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