TRF2 - 5030597-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 07:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
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17/09/2025 07:54
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5030597-61.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ADILSON LYRIO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, a) conhecer do recurso da parte autora e a ele negar provimento quanto à responsabilização do INSS e sua condenação em dano moral, mantendo a improcedência.
Condeno-a no pagamento de custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 55 caput da Lei 9.099/1995), ficando eventual cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça; b) Declaro a ilegitimidade passiva do INSS para os pedidos de "proceder ao cancelamento do contrato de cartão lançado no benefício da parte autora; e devolução em dobro do valor pago", e, por conseguinte, declaro a incompetência dessa Justiça Federal para julgamento do feito em face do Banco réu quanto aos pedidos de cancelamento do contrato em razão de fraude ou confronto com CDC e devolução em dobro dos valores descontados, julgando o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV e VI do CPC neste pormenor.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 19:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/07/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 345
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09/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/07/2025 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/07/2025 15:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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03/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030597-61.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADILSON LYRIO RODRIGUESADVOGADO(A): LÉO HENRIQUE ZAHN CUNHA (OAB ES040436)ADVOGADO(A): Eduarda Cristina Zahn (OAB ES027792)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
17/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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30/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 10:14
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 22:39
Juntada de Petição
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16/10/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 13:54
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG077167 - RICARDO LOPES GODOY)
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25/09/2024 12:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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20/09/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 18:26
Determinada a citação
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12/09/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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