TRF2 - 5010471-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:19
Despacho
-
17/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
15/09/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/09/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/09/2025 08:08
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010471-53.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GILMAR FERNANDES BATISTAADVOGADO(A): VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI (OAB ES006866)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, sem efeito infringente, apenas para esclarecer que: -
14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 35
-
23/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010471-53.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GILMAR FERNANDES BATISTAADVOGADO(A): VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI (OAB ES006866)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o Réu a: a) restabelecer o benefício previdenciário de auxílio doença à parte autora, desde um dia após a DCB, em 14/08/2024 (NB 645.987.510-7, fls. 56 do evento 5, DOC3) , devendo o INSS proceder à análise administrativa da sua elegibilidade à reabilitação profissional, com a ressalva de que o benefício pode vir a ser cessado em caso de constatação de recuperação para a atividade habitual em razão da modificação das circunstâncias fáticas após a sentença, tudo conforme a tese firmada pela TNU no Tema 177.
Em caso de inelegibilidade, entretanto, cabe à Autarquia avaliar se é ou não caso de se conceder aposentadoria por invalidez. Destaca-se aqui, que em qualquer situação o benefício será cancelado caso a parte autora retorne voluntariamente ao trabalho ou recupere a capacidade para o trabalho, b) pagar, após o trânsito em julgado, as parcelas atrasadas entre a DIB e a implantação, observando os créditos porventura gerados até a data da efetiva expedição do RPV e descontando-se eventuais valores recebidos administrativamente, Os elementos probatórios levados em conta na fundamentação e a natureza alimentar do benefício demonstram a presença dos requisitos fático-jurídicos necessários à tutela provisória pleiteada (art. 300, NCPC), motivo pelo qual concedo a tutela de urgência, para determinar ao INSS o imediato cumprimento da obrigação de fazer ordenada acima . -
21/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010471-53.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILMAR FERNANDES BATISTAADVOGADO(A): VERA LUCIA ANDRADE BERTOCCHI (OAB ES006866) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência do laudo pericial e para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Fica ciente a parte autora de que a aceitação da proposta de acordo deverá ser realizada mediante lançamento do evento "PETIÇÃO - Aceita proposta de acordo". -
01/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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17/06/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/04/2025 17:01
Juntada de Petição
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24/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:15
Perícia designada - <br/>Periciado: GILMAR FERNANDES BATISTA <br/> Data: 17/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Leste, Praia da Costa, Vil
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24/04/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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24/04/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 12:49
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 01:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 17:24
Juntado(a)
-
22/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00